Enquadramento Legal
O autoconsumo é a utilização de painéis solares fotovoltaicos para produção de energia para consumo próprio com ou sem recurso a baterias.
Ao contrário dos modelos anteriores, onde a energia produzida através dos painéis fotovoltaicos nas unidades de micro e mini geração era injectada e vendida à rede, o autoconsumo tem uma filosofia bastante diferente.
Na prática este sistema incentiva os consumidores a produzirem a sua própria energia de forma limpa ao invés de adquirir essa energia à rede.
Este programa é regulamentado Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro.
O autoconsumo está acessível a particulares e empresas com consumos de energia significativos durante o dia.
As rentabilidades são muito superiores às de um banco podendo chegar aos 30% ao ano dependendo da tarifa contratada e do tamanho do sistema fotovoltaico. No autoconsumo pode escolher o valor que quer investir até um máximo em que a produção atinja o seu valor de consumo anual. O retorno do investimento situa-se entre os 3 e os 6 anos, dependendo da tarifa contratada.
O Decreto-Lei 153/2014 que regulamenta o regime de produção distribuída de energia eléctrica apresenta duas vertentes:
1- Unidades de Pequena Produção (UPP), nas quais a energia eléctrica produzida é inteiramente vendida à rede eléctrica (RESP) (equivalentes às anteriores microprodução e miniprodução).
2 – Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), nas quais se promove no mesmo local a produção e consumo simultâneos de energia eléctrica, dai resultando inúmeras vantagens, a referir:
- O conhecimento prévio do perfil de consumo de energia eléctrica por parte de cada consumidor, permite a adequação da sua instalação de autoconsumo e a adopção de comportamentos de eficiência energética.
- A redução muito significativa de custos energéticos nas horas de ponta e cheia.
- A redução muito significativa dos CIEG e dos custos associados à potência contratada em hora de ponta.
- A possibilidade de venda do excedente de energia eléctrica produzida à rede.
- A utilização de um recurso endógeno, altamente previsível, o Sol, de entre outros.
- A produção de “energia verde”, resultando em inequívocos benefícios para o ambiente
- A obtenção de Certificados de Garantia de Origem de Energia.
- Obtenção de Quotas de CO2.
- Maximização do comportamento e eficiência energética do edifício.
Legislação – DL 153/2014 – É o DL. basilar de regulamentação da produção distribuída de energia elétrica produzida a apartar de fontes renováveis.
Legislação – DL 153/214
Esquemas tipo de unidade de produção para auto consumo.
PDF da portaria 15 de 2015
