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Enquadramento Legal

Enquadramento Legal

O autoconsumo é a utilização de painéis solares fotovoltaicos para produção de energia para consumo próprio com ou sem recurso a baterias.

Ao contrário dos modelos anteriores, onde a energia produzida através dos painéis fotovoltaicos nas unidades de micro e mini geração era injectada e vendida à rede, o autoconsumo tem uma filosofia bastante diferente.

Na prática este sistema incentiva os consumidores a produzirem a sua própria energia de forma limpa ao invés de adquirir essa energia à rede.
Este programa é regulamentado Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro.

O autoconsumo está acessível a particulares e empresas com consumos de energia significativos durante o dia.

Servicos 4

As rentabilidades são muito superiores às de um banco podendo chegar aos 30% ao ano dependendo da tarifa contratada e do tamanho do sistema fotovoltaico. No autoconsumo pode escolher o valor que quer investir até um máximo em que a produção atinja o seu valor de consumo anual. O retorno do investimento situa-se entre os 3 e os 6 anos, dependendo da tarifa contratada.

O Decreto-Lei 153/2014 que regulamenta o regime de produção distribuída de energia eléctrica apresenta duas vertentes:

1- Unidades de Pequena Produção (UPP), nas quais a energia eléctrica produzida é inteiramente vendida à rede eléctrica (RESP) (equivalentes às anteriores microprodução e miniprodução).

2 – Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), nas quais se promove no mesmo local a produção e consumo simultâneos de energia eléctrica, dai resultando inúmeras vantagens, a referir:

  • O conhecimento prévio do perfil de consumo de energia eléctrica por parte de cada consumidor, permite a adequação da sua instalação de autoconsumo e a adopção de comportamentos de eficiência energética.
  • A redução muito significativa de custos energéticos nas horas de ponta e cheia.
  • A redução muito significativa dos CIEG e dos custos associados à potência contratada em hora de ponta.
  • A possibilidade de venda do excedente de energia eléctrica produzida à rede.
  • A utilização de um recurso endógeno, altamente previsível, o Sol, de entre outros.
  • A produção de “energia verde”, resultando em inequívocos benefícios para o ambiente
  • A obtenção de Certificados de Garantia de Origem de Energia.
  • Obtenção de Quotas de CO2.
  • Maximização do comportamento e eficiência energética do edifício.

Legislação – DL 153/2014 – É o DL. basilar de regulamentação da produção distribuída de energia elétrica produzida a apartar de fontes renováveis.

Legislação – DL 153/214

Esquemas tipo de unidade de produção para auto consumo.

PDF da portaria 15 de 2015